A secretaria de educação de determinada unidade da federação propôs, em 2...

A secretaria de educação de determinada unidade da federação propôs, em 2013, a reorganização de seu sistema de ensino, de seriação para ciclos, e uma ampla reformulação do currículo das escola...


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A secretaria de educação de determinada unidade da federação propôs, em 2013, a reorganização de seu sistema de ensino, de seriação para ciclos, e uma ampla reformulação do currículo das escolas que compõem sua rede pública de ensino. Um texto básico em que se propunha a reestruturação curricular foi apresentado às unidades escolares para que os professores pudessem apresentar suas sugestões de alteração, supressão ou manutenção das concepções ou conteúdos nele expressos. Tais propostas deveriam, posteriormente, ser validadas em plenárias locais e estadual.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Ao propor a organização da educação básica em ciclos, a secretaria estadual de educação contraria o disposto na LDB.

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/01/2025 • 13:10
    Gabarito: b)

    A proposta da secretaria estadual de educação de reorganizar o sistema de ensino em ciclos não contraria o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB, em seu artigo 23, prevê a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, desde que respeitados os princípios e fins da educação nacional.

    Portanto, a proposta de reorganização curricular em ciclos está de acordo com a legislação educacional vigente.
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