Marcos de Castro
EQUIPE
21/01/2025 • 13:10
Gabarito: b)
A proposta da secretaria estadual de educação de reorganizar o sistema de ensino em ciclos não contraria o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB, em seu artigo 23, prevê a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, desde que respeitados os princípios e fins da educação nacional.
Portanto, a proposta de reorganização curricular em ciclos está de acordo com a legislação educacional vigente.
A proposta da secretaria estadual de educação de reorganizar o sistema de ensino em ciclos não contraria o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. A LDB, em seu artigo 23, prevê a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, desde que respeitados os princípios e fins da educação nacional.
Portanto, a proposta de reorganização curricular em ciclos está de acordo com a legislação educacional vigente.