Todas as pessoas são aptas a dar procuração, mediante instrumento particular,...

Todas as pessoas são aptas a dar procuração, mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.


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  • Jamile Reis davi
    Jamile Reis davi
    29/09/2020 • 10:03
    Legislação direta
    Artigo 654 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
    1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
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