Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios...

Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.


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Acerca do controle e responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

Para a configuração do ato de improbidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

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  • SERGIO MAGNO SILVESTRE
    SERGIO MAGNO SILVESTRE
    09/11/2021 • 14:29
    Certo.

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8429/1992) define os atos de improbidade em três categorias:

    1)os atos que importam em enriquecimento ilícito (art.9º);

    2)os atos que causam prejuízo ao erário (art.10º);

    3)os atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou prejuízo material aos cofres públicos, atentam contra os princípios da administração pública (art.11º)
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