
Por SERGIO MAGNO SILVESTRE em 09/11/2021 14:29:06
Certo.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8429/1992) define os atos de improbidade em três categorias:
1)os atos que importam em enriquecimento ilícito (art.9º);
2)os atos que causam prejuízo ao erário (art.10º);
3)os atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou prejuízo material aos cofres públicos, atentam contra os princípios da administração pública (art.11º)
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8429/1992) define os atos de improbidade em três categorias:
1)os atos que importam em enriquecimento ilícito (art.9º);
2)os atos que causam prejuízo ao erário (art.10º);
3)os atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou prejuízo material aos cofres públicos, atentam contra os princípios da administração pública (art.11º)