O silêncio do acusado não importará confissão nem poderá constituir elemento ...

O silêncio do acusado não importará confissão nem poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    17/11/2025 • 12:53
    Gabarito: a)

    O silêncio do acusado é um direito garantido pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 5º, inciso LXIII, que assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Portanto, o silêncio não pode ser interpretado como confissão nem pode ser usado como elemento para formar o convencimento do juiz. Isso evita que o acusado seja prejudicado por optar por não se manifestar, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
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