Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.é A CADUCIDADE.
A extinção de um contrato administrativo por iniciativa da Administração, no ...
A extinção de um contrato administrativo por iniciativa da Administração, no caso de descumprimento de suas cláusulas pelo particular, é denominada
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- Art. 78. Constituem motivo para RESCISÃO DO CONTRATO:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;