É possível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administraç...

É possível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando


É possível a alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração, quando

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    Lei 8666/93
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Simone Silva
    Simone Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,com as devidas justificativas, no seguintes casos:

    I - Unilateralmente pela administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações , para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.