*É solidária a responsabilidade dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei nº 8.620/93, segundo a qual "o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada corespondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social".
Essa norma foi julgada inválida pelo STJ só porque proveniente de lei ordinária?
*Em se tratando de contribuição para o salário-educação, competia não ao INSS, agente arrecadador, mas à União, que instituiu e é, portanto, sujeito ativo da obrigação tributária nos termos do art. 119 do CTN, integrar o polo passivo da ação de repetição de indébito?
*O resultado da venda de mercadorias constitui base de incidência de contribuição para a seguridade social?