Q220796•Direito Administrativo•Licitações e Contratos Lei n8666 93•FCC•TCM BA•Procurador Especial de ContasA alienação de bens da Administração ✂️A)é possível somente quando se trate de bens de uso comum, mediante prévia avaliação e independentemente de autorização legislativa.✂️B)depende, quando imóveis, de prévia avaliação, autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência, admitindo-se leilão para bens cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.✂️C)depende, quando imóveis, de prévia autorização legislativa e licitação na modalidade leilão, dispensada na hipótese de alienação de bens móveis.✂️D)é possível, quando imóveis, somente após a sua desafetação, devendo ser precedida de avaliação e licitação na modalidade tomada de preços.✂️E)é possível somente para imóveis não afetados ao serviço público e móveis considerados inservíveis, sempre precedida de avaliação e licitação na modalidade leilão.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro