Sumaia Santana
EQUIPE
30/04/2025 • 15:01
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.