ID: 220965• Direito Financeiro• O Orçamento Aspectos Gerais• FCC• TCE AP• ProcuradorSobre o calendário para elaboração das leis orçamentárias, é correto afirmar que✂️A)o plano plurianual tem seu prazo disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vigência até o final do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo, sendo encaminhado o projeto até seis meses antes do encerramento do último exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo anterior.✂️B)a Lei Complementar no 101/2000 dispõe que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.✂️C)a Constituição Federal dispõe que compete à lei ordinária disciplinar o calendário para elaboração das leis orçamentárias, sendo esta a Lei no 4.320/64 recepcionada pela Constituição de 1988.✂️D)o projeto de lei orçamentária anual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.✂️E)a sessão legislativa não será encerrada enquanto não votado o projeto de lei orçamentária anual, segundo a Constituição Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro