Não entendi...os cargos em Comissão não são de livre nomeação e exoneração?
Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder discipli...
Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de
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- ESSA TAMBÉM NÃO ENTENDI,APRENDI EXATAMENTE QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO :(
- TAMBÉM NÃO ENTENDI A QUESTÃO!!!
- A Lei 8.112/90 denomina destituição a desinvestidura do servidor não efetivo ocupante de cargo em
comissão (art. 135). - lei 68/92 de rondonia "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civil do Estado de Rondônia, das
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá
outras providências".
Art. 166 - São penalidades disciplinares:
(...)
V - destituição de cargo em comissão;
Não é que eu não tenha entendido. apenas desconhecia essa lei supracitada na questão.
espero ter contribuido