Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder discipli...

Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de


Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de

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  • Terezinha
    Terezinha
    31/12/1969 • 21:00
    Não entendi...os cargos em Comissão não são de livre nomeação e exoneração?
  • RENATA MENESES
    RENATA MENESES
    31/12/1969 • 21:00
    ESSA TAMBÉM NÃO ENTENDI,APRENDI EXATAMENTE QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO :(
  • josé paulo rodrigues de moraes
    josé paulo rodrigues de moraes
    31/12/1969 • 21:00
    TAMBÉM NÃO ENTENDI A QUESTÃO!!!
  • josé paulo rodrigues de moraes
    josé paulo rodrigues de moraes
    31/12/1969 • 21:00
    A Lei 8.112/90 denomina destituição a desinvestidura do servidor não efetivo ocupante de cargo em
    comissão (art. 135).
  • NANDO CAMPOS DUARTE
    NANDO CAMPOS DUARTE
    31/12/1969 • 21:00
    lei 68/92 de rondonia "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
    Públicos Civil do Estado de Rondônia, das
    Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá
    outras providências".

    Art. 166 - São penalidades disciplinares:
    (...)
    V - destituição de cargo em comissão;


    Não é que eu não tenha entendido. apenas desconhecia essa lei supracitada na questão.


    espero ter contribuido
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