ID: 221001• Direito Tributário• Obrigação Tributária• FCC• PGE RN• Procurador do EstadoA antecipação dos efeitos do fato gerador✂️A)tem cabimento nas hipóteses de fato gerador pretérito.✂️B)está expressamente autorizada na Constituição Federal.✂️C)trata-se de substituição tributária para trás.✂️D)acontece nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando ocorre o pagamento antecipado.✂️E)não é reconhecida pelo direito pátrio, pois só existirá crédito tributário a partir do momento em que ocorrer o fato gerador.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro