EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNA...

EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE


EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O Direito Internacional dos Direitos Humanos permite a derrogação de direitos em casos de emergência que ameacem a vida de uma nação, desde que o Estado garanta alguns direitos fundamentais inderrogáveis. Esses direitos incluem o direito à vida, a proibição da tortura e da escravidão, a liberdade de crença e consciência, bem como os meios necessários para proteger esses direitos.

    Essa garantia de direitos fundamentais inderrogáveis durante situações de emergência é essencial para assegurar a proteção da dignidade e dos direitos humanos, mesmo em circunstâncias excepcionais.

    Essa questão está relacionada ao princípio da proporcionalidade, que exige que qualquer restrição de direitos em situações de emergência seja estritamente necessária e proporcional ao objetivo a ser alcançado.

    Referência: Convenção Europeia de Direitos Humanos, Artigo 15.
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