Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observad...

Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pú...


Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de revisão dos atos,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata do poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, o que é conhecido como autotutela administrativa. Esse poder permite que a Administração corrija seus atos quando eles forem ilegais ou inconvenientes, garantindo o controle interno sobre suas decisões.

    A alternativa b) está correta porque menciona o princípio ou poder de autotutela, que é justamente o fundamento para a revisão dos atos administrativos pela própria Administração. As outras alternativas confundem conceitos ou princípios que não são diretamente relacionados à revisão dos atos administrativos, como o poder de tutela (que é mais amplo e envolve controle externo), o princípio da eficiência (que não é fundamento exclusivo para revisão), ou o poder de polícia (que tem função normativa e repressiva, mas não é o fundamento para revisão de atos administrativos).
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