A Emenda Constitucional nº 62/09 trouxe inovações em relação à sistemática de pagamento de precatórios previs- ta na Constituição Federal. Uma das alterações foi a
✂️ a) vinculação, para efeito de atualização dos valores requisitados, dos juros compensatórios aos juros incidentes sobre a caderneta de poupança. ✂️ b) possibilidade, independentemente da concordância do devedor, da cessão total ou parcial do precatório, que mantém a sua natureza para efeito de ordem de preferência de pagamento. ✂️ c) possibilidade da União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, assumir e refinanciar os débitos oriundos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ✂️ d) criação de um regime especial para pagamento de crédito de precatórios, mediante depósito em conta especial de valor calculado sobre as receitas tributárias arrecadadas pelo Estado. ✂️ e) escolha do critério da idade do credor como preferência ao pagamento quando houver dúvida sobre a precedência cronológica das ordens de pagamento por natureza do crédito, idade e saúde.