Em abril de 1994, Alfredo, penalmente imputável, foi denunciado pela práti...

Em abril de 1994, Alfredo, penalmente imputável, foi denunciado pela prática do delito de lesão corporal leve, tendo como vítima José, seu antigo desafeto. Logo em seguida, adveio nova legislaçã...


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Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em abril de 1994, Alfredo, penalmente imputável, foi denunciado pela prática do delito de lesão corporal leve, tendo como vítima José, seu antigo desafeto. Logo em seguida, adveio nova legislação, e os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Nessa situação, o novo dispositivo legal não é aplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência, aproveitando-se todos os atos e procedimentos já praticados.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão está falando sobre a aplicação da lei penal no tempo, que é um tema clássico. A regra geral é que a lei penal mais benéfica pode retroagir, mas a lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

    No caso, Alfredo foi denunciado em abril de 1994 por lesão corporal leve, e depois saiu uma nova lei que mudou a forma de ação para pública condicionada à representação. Como o fato ocorreu antes da nova lei, essa mudança não pode prejudicar o acusado, ou seja, a nova regra não se aplica retroativamente para tornar o crime menos perseguido sem a representação.

    Portanto, os atos e procedimentos já praticados continuam válidos, e o novo dispositivo legal não se aplica aos fatos anteriores. Por isso, a assertiva está certa.
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