Gabarito: a)
Aqui a questão está falando sobre a aplicação da lei penal no tempo, que é um tema clássico. A regra geral é que a lei penal mais benéfica pode retroagir, mas a lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
No caso, Alfredo foi denunciado em abril de 1994 por lesão corporal leve, e depois saiu uma nova lei que mudou a forma de ação para pública condicionada à representação. Como o fato ocorreu antes da nova lei, essa mudança não pode prejudicar o acusado, ou seja, a nova regra não se aplica retroativamente para tornar o crime menos perseguido sem a representação.
Portanto, os atos e procedimentos já praticados continuam válidos, e o novo dispositivo legal não se aplica aos fatos anteriores. Por isso, a assertiva está certa.
Aqui a questão está falando sobre a aplicação da lei penal no tempo, que é um tema clássico. A regra geral é que a lei penal mais benéfica pode retroagir, mas a lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
No caso, Alfredo foi denunciado em abril de 1994 por lesão corporal leve, e depois saiu uma nova lei que mudou a forma de ação para pública condicionada à representação. Como o fato ocorreu antes da nova lei, essa mudança não pode prejudicar o acusado, ou seja, a nova regra não se aplica retroativamente para tornar o crime menos perseguido sem a representação.
Portanto, os atos e procedimentos já praticados continuam válidos, e o novo dispositivo legal não se aplica aos fatos anteriores. Por isso, a assertiva está certa.