Dispõe o art. 1.134 do Código Civil que "a sociedade estrangeira, qualquer...

Dispõe o art. 1.134 do Código Civil que "a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país". Esse dispositivo tem respaldo ...


Dispõe o art. 1.134 do Código Civil que "a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país". Esse dispositivo tem respaldo constitucional

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