Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que

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  • Thales Alessi de Oliveira Silva
    Thales Alessi de Oliveira Silva
    25/02/2015 • 15:26
    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    13/02/2018 • 20:53
    A competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.
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