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Uma organização bancária indicou em seu código de ética um conjunto expressivo de valor...
Responda: Uma organização bancária indicou em seu código de ética um conjunto expressivo de valores e princípios que devem orientar, antever e sistematizar a compreensão da Ética Corporativa pelos seus difer...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O princípio mencionado no código de ética da organização bancária se dirige ao público de interesse direto composto por acionistas, investidores e credores. Isso porque a divulgação de informações acerca das atividades do Conselho de Administração para esse público é fundamental para reduzir o conflito de agência, ou seja, para garantir que os interesses dos acionistas sejam protegidos e que haja transparência nas ações da empresa.
O conflito de agência ocorre quando os interesses dos gestores da empresa (agentes) não estão alinhados com os interesses dos acionistas (principais), podendo resultar em decisões que beneficiem os gestores em detrimento dos acionistas. Portanto, a transparência e a divulgação de informações relevantes para os acionistas são essenciais para mitigar esse conflito e garantir a confiança no mercado financeiro.
Esse princípio também está alinhado com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que estabelece a necessidade de divulgação de informações relevantes para os acionistas e demais públicos de interesse.
O princípio mencionado no código de ética da organização bancária se dirige ao público de interesse direto composto por acionistas, investidores e credores. Isso porque a divulgação de informações acerca das atividades do Conselho de Administração para esse público é fundamental para reduzir o conflito de agência, ou seja, para garantir que os interesses dos acionistas sejam protegidos e que haja transparência nas ações da empresa.
O conflito de agência ocorre quando os interesses dos gestores da empresa (agentes) não estão alinhados com os interesses dos acionistas (principais), podendo resultar em decisões que beneficiem os gestores em detrimento dos acionistas. Portanto, a transparência e a divulgação de informações relevantes para os acionistas são essenciais para mitigar esse conflito e garantir a confiança no mercado financeiro.
Esse princípio também está alinhado com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), que estabelece a necessidade de divulgação de informações relevantes para os acionistas e demais públicos de interesse.
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