O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre...

O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    06/12/2021 • 09:42
    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A partir de 2016, a lei 13.257 fez uma mudança, quando o inciso IV do art 318 do CPP fala apenas em gestante, não se exigindo mais que ela esteja no sétimo mês de gestação ou que a gravidez seja de alto risco.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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