Questões Direito Processual Penal Da Prisão e da Liberdade Provisória
O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a age...
Responda: O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
QUESTÃO DESATUALIZADA.
A partir de 2016, a lei 13.257 fez uma mudança, quando o inciso IV do art 318 do CPP fala apenas em gestante, não se exigindo mais que ela esteja no sétimo mês de gestação ou que a gravidez seja de alto risco.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
A partir de 2016, a lei 13.257 fez uma mudança, quando o inciso IV do art 318 do CPP fala apenas em gestante, não se exigindo mais que ela esteja no sétimo mês de gestação ou que a gravidez seja de alto risco.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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