Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de profess...

Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais,...


📖 Texto associado

No que concerne aos agentes públicos, julgue os itens
subsequentes.

Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da acumulação de cargos públicos, que é regulada pela Constituição Federal, especificamente no artigo 37, inciso XVI. Esse artigo permite a acumulação de dois cargos públicos em algumas situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

    No caso apresentado, a enfermeira do Ministério da Saúde também ocupa o cargo de professora de enfermagem na Universidade Federal de Goiás, e em ambos os cargos cumpre 40 horas semanais. Isso significa que ela está cumprindo 80 horas semanais no total, o que ultrapassa o limite legal de 60 horas semanais para acumulação permitida.

    Além disso, a acumulação de cargos públicos deve respeitar o limite de carga horária e as compatibilidades de horários. Como a AGU entende que essa situação configura excesso de carga horária e, portanto, acumulação ilícita, a afirmativa está correta.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.