Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar...

Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    06/12/2021 • 09:47
    Errado.

    A questão quer induzir oa erro por querer confundir com as regras do direito penal que realmente não admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Já no processo penal admite-se a interpretação in malan parten (aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu).

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