Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 09:47
Errado.
A questão quer induzir oa erro por querer confundir com as regras do direito penal que realmente não admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.
Já no processo penal admite-se a interpretação in malan parten (aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu).
A questão quer induzir oa erro por querer confundir com as regras do direito penal que realmente não admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.
Já no processo penal admite-se a interpretação in malan parten (aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu).