Nos termos da Lei no 10.520/02, que trata do Pregão, aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até
a) 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
b) 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
c) 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
d) 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
e) 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances escritos e sucessivos, até a proclamação do vencedor.