Os créditos ainda não constituídos até a data do ato da sucessão empresarial,...

Os créditos ainda não constituídos até a data do ato da sucessão empresarial, ainda que se refiram a obrigações tributárias surgidas até aquela data, não podem ser imputados aos adquirentes.


📖 Texto associado
Suponha que determinado empresário tenha adquirido o imóvel de um estabelecimento comercial completamente vazio e tenha dado continuidade à exploração, sob outra razão social, do mesmo ramo do comércio, e que os alienantes tenham prosseguido na exploração da atividade a partir do quinto mês após a alienação.

Considerando essa situação hipotética e aspectos gerais da sucessão empresarial, julgue os itens que se seguem.

Os créditos ainda não constituídos até a data do ato da sucessão empresarial, ainda que se refiram a obrigações tributárias surgidas até aquela data, não podem ser imputados aos adquirentes.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.