Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prov...

Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.


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No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue os próximos itens.

Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    11/10/2021 • 20:09
    Certo.

    É o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Isso não quer dizer que o MP tem de pedir a condenação do réu, ele pode pedir o arquivamento da ação penal. O que o MP não pode é, uma vez iniciada, desistir da ação penal.

    Portanto, o Ministério Público não pode desistir. Isso significa que ele tem que tomar uma atitude: arquivamento.
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    20/02/2026 • 16:12
    Esse item trata da ação penal pública e da atuação do Ministério Público.

    O CPP, art. 42, dispõe que o Ministério Público não pode desistir da ação penal.

    Isso decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal pública: uma vez proposta, o MP não pode simplesmente desistir, mesmo que entenda não haver provas suficientes.

    Se, durante a instrução, o MP se convencer da ausência de autoria ou materialidade, deve requerer a absolvição do acusado, mas não pode retirar a ação.

    👉 Portanto, o item está:

    a) Certo ✅

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