ID: 222719•Direito Ambiental•Proteção do meio ambiente em normas infraconstitucionais•FCC•PGE SP•Procurador do EstadoNo Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual no 13.507/09 o plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, ✂️A)é composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo a metade formada por representantes de entidades não governamentais, dos quais 6 (seis) são eleitos por entidades ambientalistas, com mandato de 1 (um) ano, tendo como atribuição, dentre outras, emitir pronunciamento prévio a respeito da Política Estadual do Meio Ambiente e acompanhar sua execução.✂️B)é composto por 33 (trinta e três) membros, sendo um terço composto por representantes de entidades não governamentais, um terço por representantes de governos municipais e um terço por representantes de órgãos e entidades governamentais, todos com mandato de 2 (dois) anos, tendo como atribuição, dentre outras, avaliar as políticas públicas com relevante impacto ambiental e propor mecanismos de mitigação e recuperação do meio ambiente.✂️C)é composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo a metade formada por representantes de entidades não governamentais, dos quais 6 (seis) são eleitos por entidades ambientalistas, com mandato de 2 (dois) anos, tendo como atribuição, dentre outras, avaliar as políticas públicas com relevante impacto ambiental e propor mecanismos de mitigação e recuperação do meio ambiente.✂️D)é composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo a metade formada por representantes de entidades não governamentais, dos quais 6 (seis) são eleitos por entidades ambientalistas, com mandato de 2 (dois) anos, tendo como atribuição, dentre outras, emitir autorizações para queima da palha de cana-de-açúcar em áreas superiores a 2.000 (dois mil) hectares.✂️E)é composto por 33 (trinta e três) membros, sendo um terço composto por representantes de entidades não governamentais, um terço por representantes de governos municipais e um terço por representantes de órgãos e entidades governamentais, todos com mandato de 2 (dois) anos, tendo como atribuição, dentre outras, apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário do Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro