Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, ne...

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.


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Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59 a 64.
Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.
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  • alexandre correa goncalves
    alexandre correa goncalves
    28/11/2018 • 20:07
    A ouvidoria deve ser separada da auditoria da instituição para não causar conflito de interesse.
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