Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.
A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder
Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de...
Questão de Direito Administrativo da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso PGE CE (2008). Confira a resolução completa abaixo: