Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto...

Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras int...


Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade, de forma que possa obter registro para negociação de suas ações no mercado externo. Considerando a legislação aplicável,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata da contratação de serviços de auditoria por uma sociedade de economia mista que possui ações negociadas no mercado de capitais. É importante lembrar que sociedades de economia mista, apesar de terem características de empresa privada, são regidas pela Lei nº 13.303/2016, que disciplina licitações e contratos para essas entidades.

    De acordo com a Lei nº 13.303/2016, a contratação de serviços técnicos especializados, como auditoria, deve observar o procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade, quando não há possibilidade de competição, por exemplo, pela notória especialização ou exclusividade do fornecedor.

    A alternativa (a) está incorreta porque, mesmo sendo empresa de capital aberto e sujeita à normatização da CVM, a contratação não é automática e independente de licitação. A CVM regula a divulgação e auditoria, mas não dispensa a licitação.

    A alternativa (b) está incorreta porque a simples notória especialização não dispensa a licitação automaticamente; deve haver a comprovação da inviabilidade de competição para configurar inexigibilidade.

    A alternativa (d) está incorreta porque a Lei nº 13.303/2016 não exige necessariamente a modalidade concorrência para esse tipo de contratação, e a inexigibilidade não depende apenas da ausência de três empresas especializadas.

    A alternativa (e) está incorreta porque a dispensa da licitação exige requisitos específicos e não pode ser feita apenas com base na notória especialização e compatibilidade de preços, se a competição for viável.

    Portanto, a alternativa (c) está correta ao afirmar que deverá ser instaurado procedimento licitatório para seleção da empresa de auditoria, exceto se comprovada a inviabilidade de competição que configure inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016.

    Checagem dupla confirma que a legislação específica para sociedades de economia mista exige licitação para contratação de serviços, salvo inexigibilidade devidamente comprovada, o que reforça a escolha da alternativa (c).
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