Questões Direito Administrativo Licitações e Contratos Lei n8666 93
Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercad...
Responda: Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras int...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata da contratação de serviços de auditoria por uma sociedade de economia mista que possui ações negociadas no mercado de capitais. É importante lembrar que sociedades de economia mista, apesar de terem características de empresa privada, são regidas pela Lei nº 13.303/2016, que disciplina licitações e contratos para essas entidades.
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, a contratação de serviços técnicos especializados, como auditoria, deve observar o procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade, quando não há possibilidade de competição, por exemplo, pela notória especialização ou exclusividade do fornecedor.
A alternativa (a) está incorreta porque, mesmo sendo empresa de capital aberto e sujeita à normatização da CVM, a contratação não é automática e independente de licitação. A CVM regula a divulgação e auditoria, mas não dispensa a licitação.
A alternativa (b) está incorreta porque a simples notória especialização não dispensa a licitação automaticamente; deve haver a comprovação da inviabilidade de competição para configurar inexigibilidade.
A alternativa (d) está incorreta porque a Lei nº 13.303/2016 não exige necessariamente a modalidade concorrência para esse tipo de contratação, e a inexigibilidade não depende apenas da ausência de três empresas especializadas.
A alternativa (e) está incorreta porque a dispensa da licitação exige requisitos específicos e não pode ser feita apenas com base na notória especialização e compatibilidade de preços, se a competição for viável.
Portanto, a alternativa (c) está correta ao afirmar que deverá ser instaurado procedimento licitatório para seleção da empresa de auditoria, exceto se comprovada a inviabilidade de competição que configure inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016.
Checagem dupla confirma que a legislação específica para sociedades de economia mista exige licitação para contratação de serviços, salvo inexigibilidade devidamente comprovada, o que reforça a escolha da alternativa (c).
A questão trata da contratação de serviços de auditoria por uma sociedade de economia mista que possui ações negociadas no mercado de capitais. É importante lembrar que sociedades de economia mista, apesar de terem características de empresa privada, são regidas pela Lei nº 13.303/2016, que disciplina licitações e contratos para essas entidades.
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, a contratação de serviços técnicos especializados, como auditoria, deve observar o procedimento licitatório, salvo nas hipóteses de inexigibilidade, quando não há possibilidade de competição, por exemplo, pela notória especialização ou exclusividade do fornecedor.
A alternativa (a) está incorreta porque, mesmo sendo empresa de capital aberto e sujeita à normatização da CVM, a contratação não é automática e independente de licitação. A CVM regula a divulgação e auditoria, mas não dispensa a licitação.
A alternativa (b) está incorreta porque a simples notória especialização não dispensa a licitação automaticamente; deve haver a comprovação da inviabilidade de competição para configurar inexigibilidade.
A alternativa (d) está incorreta porque a Lei nº 13.303/2016 não exige necessariamente a modalidade concorrência para esse tipo de contratação, e a inexigibilidade não depende apenas da ausência de três empresas especializadas.
A alternativa (e) está incorreta porque a dispensa da licitação exige requisitos específicos e não pode ser feita apenas com base na notória especialização e compatibilidade de preços, se a competição for viável.
Portanto, a alternativa (c) está correta ao afirmar que deverá ser instaurado procedimento licitatório para seleção da empresa de auditoria, exceto se comprovada a inviabilidade de competição que configure inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016.
Checagem dupla confirma que a legislação específica para sociedades de economia mista exige licitação para contratação de serviços, salvo inexigibilidade devidamente comprovada, o que reforça a escolha da alternativa (c).
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