A é citado por edital e tem sua revelia decretada. O juiz determina...

A é citado por edital e tem sua revelia decretada. O juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a produção antecipada das provas nos termos do artigo 366 do Código de Processo ...


A é citado por edital e tem sua revelia decretada. O juiz determina, a requerimento do Ministério Público, a produção antecipada das provas nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, vem aos autos documento que comprova que o réu estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório, embora estivesse em liberdade quando da publicação do edital. Nesse caso,

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  • Maurício PFF
    Maurício PFF
    31/12/1969 • 21:00
    O artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos. O juiz pode determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva1.

    No caso mencionado, "Abel" foi citado por edital e teve sua revelia decretada. O juiz determinou a produção antecipada das provas a requerimento do Ministério Público, o que está de acordo com o artigo 366 do CPP1.

    No entanto, a situação se complica quando um documento é apresentado aos autos comprovando que Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório. Isso porque, se Abel estava preso, ele deveria ter sido citado pessoalmente, e não por edital. A citação por edital é uma medida excepcional, utilizada quando o réu não é encontrado.

    Portanto, se Abel estava preso na mesma comarca no dia do interrogatório, a citação por edital pode ter sido inadequada. Isso poderia levar à anulação dos atos processuais subsequentes, incluindo a decretação da revelia e a produção antecipada das provas.
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