O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORG...

O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORGANIZAÇÃO, A PROMOÇÃO E O ESTÍMULO DO "RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PARA TODOS, SEM DISTINÇ...


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O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORGANIZAÇÃO, A PROMOÇÃO E O ESTÍMULO DO "RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, SEXO, LINGUA OU RELIGlÃO",

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    17/11/2025 • 10:09
    Gabarito: d)

    O artigo 1º, parágrafo 3º, da Carta da ONU estabelece como um dos fins da organização a promoção e o estímulo ao respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção. Já o artigo 2º, parágrafo 7º, da mesma Carta, proíbe a intervenção da ONU em assuntos que são essencialmente da jurisdição interna dos Estados.

    A questão é que a promoção dos direitos humanos pode, sim, envolver temas que dependem da jurisdição de um Estado, o que poderia gerar conflito com a proibição de intervenção. No entanto, o artigo 1º, parágrafo 3º, não determina ações interventivas, mas sim um objetivo político, um estímulo e promoção, que se dá por meio do diálogo e cooperação entre os Estados, sem violar sua soberania.

    Por isso, a alternativa d) está correta ao dizer que não há potencial colisão, pois o artigo 1º, parágrafo 3º, não estabelece intervenção, mas sim diálogo político, respeitando a jurisdição dos Estados conforme o artigo 2º, parágrafo 7º.
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