Rodrigo Ferreira
EQUIPE
11/10/2021 • 20:11
Errado.
STJ: Súmula 38 - compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
STJ: Súmula 38 - compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.