Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal pratica...

Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.


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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    11/10/2021 • 20:11
    Errado.

    STJ: Súmula 38 - compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
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