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Quanto ao benefício de aposentadoria, dentre as norma...
Responda: Quanto ao benefício de aposentadoria, dentre as normas reguladoras previdenciárias, consta que
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/1991. A lei estabelece que o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.
Analisando as demais alternativas:
a) A aposentadoria por invalidez decorrente de doença profissional ou do trabalho no RGPS não exige carência, conforme artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/1991. Portanto, a exigência de doze contribuições está incorreta.
b) O acréscimo de 25% (e não 30%) no valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência permanente está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
c) A aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) tem regras específicas que podem variar conforme o ente federativo, mas a carência de 180 contribuições e as idades mencionadas não estão corretas para o RPPS, que segue regras distintas daquelas do RGPS.
e) No RPPS, a aposentadoria por invalidez permanente é concedida com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme artigo 40, §1º, da Constituição Federal. Portanto, os proventos proporcionais indicados estão incorretos.
Dessa forma, a alternativa d está correta e corresponde ao que a legislação previdenciária estabelece sobre aposentadoria especial no RGPS.
A aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/1991. A lei estabelece que o tempo de contribuição exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida.
Analisando as demais alternativas:
a) A aposentadoria por invalidez decorrente de doença profissional ou do trabalho no RGPS não exige carência, conforme artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/1991. Portanto, a exigência de doze contribuições está incorreta.
b) O acréscimo de 25% (e não 30%) no valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência permanente está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
c) A aposentadoria por idade no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) tem regras específicas que podem variar conforme o ente federativo, mas a carência de 180 contribuições e as idades mencionadas não estão corretas para o RPPS, que segue regras distintas daquelas do RGPS.
e) No RPPS, a aposentadoria por invalidez permanente é concedida com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme artigo 40, §1º, da Constituição Federal. Portanto, os proventos proporcionais indicados estão incorretos.
Dessa forma, a alternativa d está correta e corresponde ao que a legislação previdenciária estabelece sobre aposentadoria especial no RGPS.
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