Determinado servidor público apresentou requerimento administrativo para que lhe fossem atribuídas, por analogia, vantagens inerentes a cargo distinto do seu. O pedido foi indeferido pela autoridade competente. Em relação ao direito de recorrer previsto na Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, pode ser
✂️ a) ilegal a interposição direta de recurso administrativo para a mesma autoridade competente, sendo necessária prévia apresentação de pedido de reconsideração. ✂️ b) ilegal a apresentação de recurso contra decisão que indeferiu pedido de reconsideração, uma vez que se deve optar por um dos meios de recorrer. ✂️ c) legal a apresentação de recursos sucessivos à mesma autoridade, independentemente de serem apresentados fundamentos jurídicos novos ou supervenientes. ✂️ d) legal a apresentação de recurso à autoridade superior à que tenha produzido a decisão desfavorável ao servidor e, assim sucessivamente, observada a escala hierárquica ascendente. ✂️ e) legal a interposição de pedido de reconsideração, seguido de um recurso administrativo no caso de indeferimento, vedada apresentação de recurso contra a nova decisão, ainda que proferida por autoridade distinta.