O Banco Central requer a participação como assistente do Ministério Público em processo por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O juiz
✂️ a) pode deferir o pedido porque, em relação a esse tipo de crime, é admitida a participação do Banco Central como assistente, quando houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização. ✂️ b) não pode deferir o pedido porque, no processo penal, só é admitida a participação de ofendido, de seu representante legal ou de seus sucessores como assistentes do Ministério Público. ✂️ c) não pode deferir o pedido porque, embora se admita no processo penal a participação de assistente além das hipóteses de ofendido, de seu representante legal ou de seus sucessores, ela só é aceita em casos de interesses difusos e coletivos. ✂️ d) pode deferir o pedido porque, no Código de Processo Penal, é admitida, expressamente, a participação como assistente de quaisquer entidades ligadas ao sistema financeiro nacional, aí se incluindo o Banco Central. ✂️ e) não pode deferir o pedido porque, em relação a esse tipo de crime, só é admitida a participação como assistente da Comissão de Valores Mobiliários, quando houver sido cometido no âmbito de atividade sujeita à disciplina e fiscalização dessa Autarquia.