1Q224330 | Direito Tributário, Procurador, PGR, PGRAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS DE QUE TRATA O _ ART. 150, INCISO VI, DA CONSTITUlÇAO: ✂️ a) ( ) abrangem também propriedades não afetadas ao culto como forma de incentivar as manifestações religiosas, não embaraçar o funcionamento das entidades religiosas e, sobretudo, assegurar a liberdade de culto, direito individual expressamente consagrado na Lei Magna (art. 5° , VI); ✂️ b) ( ) abrangem as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado; ✂️ c) ( ) para incidirem deve-se levar em conta a natureza da renda; ✂️ d) ( ) alcançam não só os impostos, mas também as contribuições, porquanto constituindo garantias não podem ter diminuído o seu alcance. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro