O Estado foi condenado judicialmente a indenizar cidadã por danos sofridos em...

O Estado foi condenado judicialmente a indenizar cidadã por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública, eis que o hospital negou-se a realizar parto iminente alegando...


O Estado foi condenado judicialmente a indenizar cidadã por danos sofridos em razão da omissão de socorro em hospital da rede pública, eis que o hospital negou-se a realizar parto iminente alegando falta de leito disponível. Diante de tal condenação, entende-se que o Estado poderá exercer direito de regresso em face do servidor que negou a internação

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Aqui a questão trata da responsabilidade do Estado e do servidor público em casos de indenização por danos causados a terceiros. O Estado, quando condenado, pode buscar o direito de regresso contra o servidor que causou o dano, mas isso depende da responsabilidade subjetiva do servidor, ou seja, é necessário provar que ele agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Portanto, o Estado só pode cobrar do servidor se ficar comprovado que ele teve algum grau de culpa ou intenção no ocorrido. As outras alternativas não estão corretas porque ou falam em responsabilidade objetiva do servidor (que não é o caso), ou desconsideram a necessidade de comprovar dolo ou culpa.
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