Questões Direito Administrativo Administração Indireta
A única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição...
Responda: A única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital.
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado
A afirmação de que a única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital é incorreta. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, especificamente a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), existem outras diferenças significativas entre essas duas entidades da administração indireta.
Além da composição do capital, onde na sociedade de economia mista o capital é misto, com participação do Estado e de acionistas privados, e na empresa pública o capital é totalmente público, há diferenças na forma jurídica. As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica, enquanto as sociedades de economia mista são necessariamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Ademais, essas entidades podem ter objetivos e regimes jurídicos diferentes, especialmente no que tange à aplicação de normas de direito privado e público, dependendo do contexto e da legislação específica que regula cada uma. Portanto, a composição do capital é apenas uma das várias diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública.
A afirmação de que a única diferença entre sociedade de economia mista e empresa pública é a composição do capital é incorreta. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, especificamente a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), existem outras diferenças significativas entre essas duas entidades da administração indireta.
Além da composição do capital, onde na sociedade de economia mista o capital é misto, com participação do Estado e de acionistas privados, e na empresa pública o capital é totalmente público, há diferenças na forma jurídica. As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica, enquanto as sociedades de economia mista são necessariamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Ademais, essas entidades podem ter objetivos e regimes jurídicos diferentes, especialmente no que tange à aplicação de normas de direito privado e público, dependendo do contexto e da legislação específica que regula cada uma. Portanto, a composição do capital é apenas uma das várias diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários