Deve haver licitação para o uso pelo particular de espaço em imóvel público r...

Deve haver licitação para o uso pelo particular de espaço em imóvel público reservado para lanchonete, não sendo permitido o uso desse espaço por dispensa ou inexigibilidade.


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Com relação à licitação pública no Brasil.
Deve haver licitação para o uso pelo particular de espaço em imóvel público reservado para lanchonete, não sendo permitido o uso desse espaço por dispensa ou inexigibilidade.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A questão trata da obrigatoriedade da licitação para o uso de espaço público por particulares, como no caso de uma lanchonete em imóvel público. A regra geral da administração pública é que a contratação de terceiros para uso de bens públicos deve passar por licitação, garantindo transparência, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.

    No caso específico do uso de espaço público para exploração comercial, como uma lanchonete, a licitação é obrigatória. Não é permitido dispensar ou inexigir licitação para esse tipo de situação, pois não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) ou na antiga Lei nº 8.666/1993.

    Portanto, a afirmativa está correta.
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