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O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PARA A EX-IU...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O dever de os Estados cooperarem com os tribunais internacionais penais para a ex-Iugoslávia e Ruanda decorre formalmente das resoluções do Conselho de Segurança da ONU que os criaram. Essas resoluções são vinculantes para os Estados membros com base no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, que obriga os Estados a cumprirem as decisões do Conselho de Segurança. Portanto, a cooperação não se baseia apenas em acordos ou costumes, mas em uma obrigação formal decorrente dessas resoluções específicas.
O dever de os Estados cooperarem com os tribunais internacionais penais para a ex-Iugoslávia e Ruanda decorre formalmente das resoluções do Conselho de Segurança da ONU que os criaram. Essas resoluções são vinculantes para os Estados membros com base no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, que obriga os Estados a cumprirem as decisões do Conselho de Segurança. Portanto, a cooperação não se baseia apenas em acordos ou costumes, mas em uma obrigação formal decorrente dessas resoluções específicas.
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