O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PA...

O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PARA A EX-IUGOSLÁVIA E RUANDA DECORRE FORMALMENTE:


O DEVER DE ESTADOS COOPERAREM COM OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PENAIS PARA A EX-IUGOSLÁVIA E RUANDA DECORRE FORMALMENTE:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    O dever de os Estados cooperarem com os tribunais internacionais penais para a ex-Iugoslávia e Ruanda decorre formalmente das resoluções do Conselho de Segurança da ONU que os criaram. Essas resoluções são vinculantes para os Estados membros com base no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, que obriga os Estados a cumprirem as decisões do Conselho de Segurança. Portanto, a cooperação não se baseia apenas em acordos ou costumes, mas em uma obrigação formal decorrente dessas resoluções específicas.
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