Rodrigo Ferreira
EQUIPE
11/10/2021 • 20:08
Errado.
Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Ou seja, as provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Ou seja, as provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).