À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da...

À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta acerca das infrações à ordem econômica.


À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta acerca das infrações à ordem econômica.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos analisar as opções:

    a) Errada. A infração à ordem econômica exige dolo, ou seja, intenção do agente. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para caracterizar a infração.

    b) Errada. As empresas integrantes de grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente, não apenas subsidiariamente, quando uma delas pratica infração.

    c) Errada. Empresas que atuam sob monopólio legal podem sim ser sujeitas a infrações à ordem econômica, especialmente se abusarem dessa posição.

    d) Correta. A lei considera infração atos que objetivem dominar mercado relevante, mas exclui dessa infração a conquista de mercado que decorra de processo natural, como maior eficiência do agente econômico.

    e) Errada. A lei não é exaustiva quanto às condutas que configuram infração, podendo haver outras situações analisadas caso a caso.

    Portanto, a alternativa correta é a d).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.