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À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrên...

Responda: À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta acerca das infrações à ordem econômica.


1Q224838 | Direito Econômico, Procurador do Estado, PGE PI, CESPE CEBRASPE

À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta acerca das infrações à ordem econômica.
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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

Vamos analisar as opções:

a) Errada. A infração à ordem econômica exige dolo, ou seja, intenção do agente. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para caracterizar a infração.

b) Errada. As empresas integrantes de grupo econômico podem ser responsabilizadas solidariamente, não apenas subsidiariamente, quando uma delas pratica infração.

c) Errada. Empresas que atuam sob monopólio legal podem sim ser sujeitas a infrações à ordem econômica, especialmente se abusarem dessa posição.

d) Correta. A lei considera infração atos que objetivem dominar mercado relevante, mas exclui dessa infração a conquista de mercado que decorra de processo natural, como maior eficiência do agente econômico.

e) Errada. A lei não é exaustiva quanto às condutas que configuram infração, podendo haver outras situações analisadas caso a caso.

Portanto, a alternativa correta é a d).
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