ID: 224876• Direito Tributário• Tributos• FCC• PGM TERESINA PI• Procurador MunicipalA partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo✂️A)pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.✂️B)tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade.✂️C)é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.✂️D)não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.✂️E)é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro