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O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um ...

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1Q224889 | Direito Internacional, Carta das Nações Unidas Dos Membros, Procurador, AGU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

É o direito internacional público uma espécie de direito?
Essa natureza do direito internacional público tem sido desafiada
por dois argumentos. O primeiro afirma que não há um poder
central mundial com atividades típicas dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário. O segundo destaca a inexistência de uma
sociedade internacional que compartilhe efetivamente valores de
forma ampla e consensual. Apesar desses argumentos, verifica-se
que os Estados nacionais não vivem de forma isolada, eles
interagem com a comunidade internacional por meio de tratados,
da globalização das atividades laborais e econômicas, bem como
criam entes de direito supranacional, que buscam, como no
MERCOSUL, a integração e a proteção de determinados valores
compartilhados mundialmente.
Considerando o texto acima como referência inicial, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada de acordo com a doutrina e a
legislaçãopertinente.

O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um território, uma população e um governo permanente. Nessa situação, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembléia-Geral da ONU.

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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Rio Grande do Sul é uma unidade federativa do Brasil, ou seja, um estado integrante da Federação Brasileira, e não um Estado soberano.
Para ser reconhecido como Estado soberano no direito internacional, não basta possuir território, população e governo permanente, embora esses sejam requisitos essenciais. É necessário também que o Estado tenha soberania plena, ou seja, independência política e jurídica em relação a outros Estados.
Além disso, a aceitação na Assembleia-Geral da ONU depende do reconhecimento internacional e da condição de Estado soberano, conforme a Carta das Nações Unidas, especialmente no artigo 4º, que trata da admissão de novos membros.
Portanto, o simples fato de o Rio Grande do Sul ter território, população e governo não o qualifica como Estado soberano, pois ele está subordinado à soberania do Brasil. Assim, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembleia-Geral da ONU como membro.
Essa questão reforça o conceito de soberania e a estrutura federativa do Brasil, onde os estados não possuem personalidade internacional autônoma para pleitear assentos em organizações internacionais como a ONU.
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