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O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um ...
Responda: O estado do Rio Grande do Sul, almejando ser reconhecido internacionalmente como um Estado soberano, pleiteou uma cadeira na Organização das Nações Unidas (ONU), alegando que possui um territóri...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O Rio Grande do Sul é uma unidade federativa do Brasil, ou seja, um estado integrante da Federação Brasileira, e não um Estado soberano.
Para ser reconhecido como Estado soberano no direito internacional, não basta possuir território, população e governo permanente, embora esses sejam requisitos essenciais. É necessário também que o Estado tenha soberania plena, ou seja, independência política e jurídica em relação a outros Estados.
Além disso, a aceitação na Assembleia-Geral da ONU depende do reconhecimento internacional e da condição de Estado soberano, conforme a Carta das Nações Unidas, especialmente no artigo 4º, que trata da admissão de novos membros.
Portanto, o simples fato de o Rio Grande do Sul ter território, população e governo não o qualifica como Estado soberano, pois ele está subordinado à soberania do Brasil. Assim, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembleia-Geral da ONU como membro.
Essa questão reforça o conceito de soberania e a estrutura federativa do Brasil, onde os estados não possuem personalidade internacional autônoma para pleitear assentos em organizações internacionais como a ONU.
O Rio Grande do Sul é uma unidade federativa do Brasil, ou seja, um estado integrante da Federação Brasileira, e não um Estado soberano.
Para ser reconhecido como Estado soberano no direito internacional, não basta possuir território, população e governo permanente, embora esses sejam requisitos essenciais. É necessário também que o Estado tenha soberania plena, ou seja, independência política e jurídica em relação a outros Estados.
Além disso, a aceitação na Assembleia-Geral da ONU depende do reconhecimento internacional e da condição de Estado soberano, conforme a Carta das Nações Unidas, especialmente no artigo 4º, que trata da admissão de novos membros.
Portanto, o simples fato de o Rio Grande do Sul ter território, população e governo não o qualifica como Estado soberano, pois ele está subordinado à soberania do Brasil. Assim, os requisitos apresentados não são suficientes para que o Rio Grande do Sul seja aceito na Assembleia-Geral da ONU como membro.
Essa questão reforça o conceito de soberania e a estrutura federativa do Brasil, onde os estados não possuem personalidade internacional autônoma para pleitear assentos em organizações internacionais como a ONU.
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