ID: 224908• Direito Ambiental• Estudo de impacto ambiental• FCC• PGE SE• ProcuradorDe acordo com as normas constitucionais e legais vigentes sobre a matéria, o prévio licenciamento ambiental de obras e atividades apenas é obrigatório✂️A)se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, caso em que deverá ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EI.✂️B)se houver possibilidade de significativa degradação ao meio ambiente, sendo opcional a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EI.✂️C)nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ainda que a degradação não seja significativa, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EI.✂️D)nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, devendo ser acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental (EI apenas na hipótese de a degradação ser significativa.✂️E)nos casos em que as obras e atividades sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, cabendo ao órgão licenciador definir, discricionariamente, se o Estudo de Impacto Ambiental (EI é necessário ou não.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro