Questões Direito Financeiro Banco Central
A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutu...
Responda: A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A questão trata da possibilidade de o Banco Central do Brasil (BACEN) conceder empréstimo a uma instituição financeira em dificuldades para recuperação econômico-financeira.
O enunciado menciona que a instituição financeira está com desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, não conseguindo honrar suas obrigações, e que requereu empréstimo ao BACEN para recuperação.
A legislação pertinente, especialmente a Lei nº 4.595/1964, que regula o Sistema Financeiro Nacional, estabelece que o BACEN pode conceder empréstimos às instituições financeiras, mas há restrições quanto à utilização de recursos públicos para socorrer instituições, salvo mediante lei específica.
O inciso III do artigo 17 da Lei nº 4.595/1964 determina que o BACEN pode conceder operações de redesconto e empréstimos, mas a utilização desses recursos para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário é vedada, salvo autorização legal específica.
Portanto, o pedido deve ser indeferido, pois a concessão de empréstimos para recuperação financeira não está autorizada de forma ampla, e o uso de recursos públicos para esse fim é vedado, salvo lei específica.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o pleito deve ser indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, salvo mediante lei específica.
Segunda análise confirma que as demais alternativas apresentam incorreções: b) incorreta porque não há previsão legal para empréstimos para recuperação financeira; c) incorreta porque o BACEN não tem autorização legal ampla para conceder empréstimos para recuperação; d) incorreta porque não há permissivo legal para tal proteção via empréstimos; e) incorreta porque o prazo mencionado não é o critério para deferimento.
Assim, a alternativa a) é a correta.
O enunciado menciona que a instituição financeira está com desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, não conseguindo honrar suas obrigações, e que requereu empréstimo ao BACEN para recuperação.
A legislação pertinente, especialmente a Lei nº 4.595/1964, que regula o Sistema Financeiro Nacional, estabelece que o BACEN pode conceder empréstimos às instituições financeiras, mas há restrições quanto à utilização de recursos públicos para socorrer instituições, salvo mediante lei específica.
O inciso III do artigo 17 da Lei nº 4.595/1964 determina que o BACEN pode conceder operações de redesconto e empréstimos, mas a utilização desses recursos para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário é vedada, salvo autorização legal específica.
Portanto, o pedido deve ser indeferido, pois a concessão de empréstimos para recuperação financeira não está autorizada de forma ampla, e o uso de recursos públicos para esse fim é vedado, salvo lei específica.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o pleito deve ser indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, salvo mediante lei específica.
Segunda análise confirma que as demais alternativas apresentam incorreções: b) incorreta porque não há previsão legal para empréstimos para recuperação financeira; c) incorreta porque o BACEN não tem autorização legal ampla para conceder empréstimos para recuperação; d) incorreta porque não há permissivo legal para tal proteção via empréstimos; e) incorreta porque o prazo mencionado não é o critério para deferimento.
Assim, a alternativa a) é a correta.
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