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Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agent...
Responda: Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.
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Por fred queiroz vieira junior em 31/12/1969 21:00:00
certo
A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação1, mediante a qual um agente, policial ou não,2 devidamente selecionado e treinado, e judicialmente autorizado, infiltra-se em uma organização criminosa, simulando ser um de seus integrantes, para buscar informações e reunir provas acerca de sua estrutura, funcionamento e identificação de seus reais membros, tendo por escopo apurar crimes passados e presentes, evitar crimes futuros e desmantelar referida organização.
Veremos, na sequência, a normatização da infiltração de agentes no sistema brasileiro (Leis 11.343/2006 e 12.850/2013), suas peculiaridades e seus aspectos mais polêmicos, e finalizaremos com a infiltração virtual de agentes, novidade trazida pela recente Lei 13.441/2017.
A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação1, mediante a qual um agente, policial ou não,2 devidamente selecionado e treinado, e judicialmente autorizado, infiltra-se em uma organização criminosa, simulando ser um de seus integrantes, para buscar informações e reunir provas acerca de sua estrutura, funcionamento e identificação de seus reais membros, tendo por escopo apurar crimes passados e presentes, evitar crimes futuros e desmantelar referida organização.
Veremos, na sequência, a normatização da infiltração de agentes no sistema brasileiro (Leis 11.343/2006 e 12.850/2013), suas peculiaridades e seus aspectos mais polêmicos, e finalizaremos com a infiltração virtual de agentes, novidade trazida pela recente Lei 13.441/2017.

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
A infiltração policial em organizações criminosas é regulada pela Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.
Segundo o art. 10 da Lei 12.850/2013, a infiltração de agentes depende de autorização judicial prévia e fundamentada, além de manifestação do Ministério Público. O STJ já decidiu que essa autorização é indispensável, pois se trata de medida invasiva que restringe direitos fundamentais, só podendo ser admitida quando não houver outro meio de obtenção da prova .
O STF também já anulou provas obtidas em infiltração realizada sem autorização judicial, reforçando a necessidade da decisão judicial para validar o procedimento .
👉 Portanto, o item está Certo: durante o inquérito policial, é necessária autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.
Segundo o art. 10 da Lei 12.850/2013, a infiltração de agentes depende de autorização judicial prévia e fundamentada, além de manifestação do Ministério Público. O STJ já decidiu que essa autorização é indispensável, pois se trata de medida invasiva que restringe direitos fundamentais, só podendo ser admitida quando não houver outro meio de obtenção da prova .
O STF também já anulou provas obtidas em infiltração realizada sem autorização judicial, reforçando a necessidade da decisão judicial para validar o procedimento .
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