*Nos casos de tributos lançados por homologação, tem o STJ entendido que, ocorrendo a homologação tácita, o prazo para propositura de ação de repetição de indébito é de dez anos.
*Para dar à ação declaratória ou anulatória o tratamento que daria à ação de embargos, no tocante ao efeito suspensivo da execução, é necessário que o juízo esteja garantido pela penhora ou pelo depósito.
* O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive a constituição mediante entrega do auto de infração ao contribuinte.