Gabarito: b)
De acordo com a legislação de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a interrupção da circulação de veículos em rodovias federais para a realização de obras deve ser devidamente autorizada pelo órgão competente, que no caso é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Portanto, a PRF não tem competência para interditar a obra ou aplicar penalidades civis e multas à empresa responsável pela obra nesse caso. A fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas à interrupção do trânsito em rodovias federais são de responsabilidade do DNIT.
De acordo com a legislação de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a interrupção da circulação de veículos em rodovias federais para a realização de obras deve ser devidamente autorizada pelo órgão competente, que no caso é o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Portanto, a PRF não tem competência para interditar a obra ou aplicar penalidades civis e multas à empresa responsável pela obra nesse caso. A fiscalização e aplicação de penalidades relacionadas à interrupção do trânsito em rodovias federais são de responsabilidade do DNIT.