Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas:
a) A autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, por meio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
b) A autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, diretamente, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará processo administrativo disciplinar comum para a sua apuração e regularização imediata.
c) A autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor por meio de sua chefia imediata, para prestar informações no prazo máximo de dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
d) A autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, diretamente, para prestar informações no prazo improrrogável de dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata.
e) A autoridade que tiver ciência da irregularidade notificará o servidor, por meio de sua chefia imediata, para prestar informações no prazo improrrogável de dez dias contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará processo administrativo comum para a sua apuração e regularização imediata.